União Europeia Visa Investimento

Três países, três alternativas, três formas de adaptação ao modus vivendi do espaço comunitário europeu.

ESPANHA

Golden Visa, é o nome comum para um determinado tipo de residência em Espanha. Como regra, é obtido por um cidadão estrangeiro (investidor, empresário ou beneficiário de rendimentos) que preencha os requisitos estipulados na lei reguladora.

Há já vários anos que o governo espanhol introduziu o fator “flexibilidade” no que diz respeito a vistos de residência para investidores e investidores. Esta opção está disponível para qualquer cidadão latino-americano de classe média ou média-alta.

Para efeitos de informação, podemos indicar os seguintes tipos de vistos:

a) Visto de investidor: Os estrangeiros que pretendam entrar em território espanhol para fazer um investimento de capital significativo podem requerer esta autorização de residência:

Um investimento inicial de valor igual ou superior a 2 milhões de euros em títulos da dívida pública espanhola, 1 milhão de euros em ações ou participações em empresas de capital espanhol com uma atividade comercial real, 1 milhão de euros em fundos de investimento, fundos de investimento fechados ou fundos de capital de risco criados em Espanha ou 1 milhão de euros em depósitos bancários em instituições financeiras espanholas.
A aquisição de bens imóveis em Espanha com um valor de investimento igual ou superior a 500.000 euros por requerente.
Um projeto empresarial a ser desenvolvido em Espanha e que é considerado e acreditado como sendo de interesse geral devido à criação de emprego, investimento com um impacto socioeconómico significativo ou inovação científica/tecnológica.
Um representante, designado pelo investidor e devidamente acreditado, pode obter a autorização de residência para investidores.

b) Visto de empresário: Para a avaliação, a criação de empregos em Espanha será tida em conta como prioridade. Do mesmo modo, será tido em conta o seguinte:

O perfil profissional do candidato, a sua formação e experiência profissional, bem como o seu envolvimento no projeto. No caso de haver vários parceiros, será avaliada a participação de cada um deles, tanto os que solicitam um visto ou autorização como os que não o requerem.
O plano de negócios, incluindo uma descrição do projeto, a análise do mercado, serviço ou produto, e o financiamento.
O valor acrescentado para a economia espanhola, inovação ou oportunidades de investimento.
c) Visto de residência sem fins lucrativos: É uma forma de residir em território espanhol, sem autorização de trabalho. É necessário demonstrar capital poupado e sustentável para o período de residência, ou demonstrar rendimentos periódicos não inferiores a 2.151,36 euros por mês. Se houver um agregado familiar, é indispensável a aplicação de um montante não inferior a 537,84 euros para cada membro da família requerente.

PORTUGAL

Visto de Ouro Português

Vantagens

– Residência permanente portuguesa (5 anos de residência temporária);

– Nacionalidade portuguesa (6 anos de autorização de residência temporária).

– Isenção de vistos (Espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

– Autorizações de residência para reagrupamento familiar.

Classes de investimento

Destinatários: Cidadãos estrangeiros não pertencentes à UE.

Transferência de capital num montante igual ou superior a 1.000.000 de euros (um milhão de euros). Como é acreditado este investimento? Declaração de uma Instituição Financeira a operar em Portugal;
Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
Aquisição de bens imóveis por um montante igual ou superior a 500.000 euros (quinhentos mil euros).
Requisitos gerais

Presença em Portugal;
Ausência de qualquer facto que possa constituir um obstáculo à concessão do visto;
Passaporte válido;
Visto Schengen válido;
Legalização de uma estadia em Portugal no prazo de noventa (90) dias após a primeira entrada no território nacional;
Prova de meios de subsistência e de alojamento;
Comprovativo de seguro médico;
Pedido de consulta do registo criminal no “SEF”;
Declaração juramentada assinada pelo candidato que cumprirá todos os requisitos de investimento;
Certificado de inexistência de dívidas emitido pela Administração Fiscal e da Segurança Social Portuguesa;
Certificado de registo criminal do país de origem e do país onde o requerente tenha residido durante mais de um ano;
Comprovação de um dos três tipos de investimento;
Todos os documentos estrangeiros devem ser oficialmente traduzidos para português num consulado português no país de origem;
A autorização de residência inicial é válida por um ano, renovável por dois períodos de dois anos cada;
A duração mínima da estadia em português

 

LUXEMBURGO

Este método de acesso à residência no território luxemburguês está previsto que o requerente, cidadão de um Estado não membro da UE, preencha as condições estabelecidas na lei que regula a matéria.

O requerente que pretenda residir no Luxemburgo por um período superior a 3 meses, como investidor, com base numa estrutura existente ou numa estrutura a ser criada, deve desenvolver o pedido em causa através de 2 fases consecutivas:

A – Primeira Fase

  • Solicitar a respectiva autorização junto do organismo luxemburguês competente;
  • Possuir um passaporte válido;
  • Se o requerente for nacional de um dos países que necessita de visto para entrar no Luxemburgo, deve solicitar o visto em causa após ter obtido a estada temporária;
  • Obter o parecer favorável do Ministro da Economia ou das Finanças, conforme o caso, relativamente ao seu projecto de investimento.

B – Segunda Fase: Em território luxemburguês

  • Declarar a sua chegada ao Luxemburgo perante o respectivo organismo público na zona da sua residência;
  • Fazer um check-up médico;
  • Poderá então candidatar-se à residência como investidor.