Espaço de Mediação

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  • O que é a Mediação?

A mediação é um processo que se caracteriza pela sua natureza confidencial e voluntária. As partes têm espaço suficiente para se envolverem na elaboração de um acordo que possa ser mutuamente benéfico. O mediador é um terceiro imparcial, que tem a obrigação de facilitar a comunicação entre as partes, tendo como objetivo fazer com que o conflito evolua para pontos de convergência que permitam chegar a um acordo na maioria das ocasiões, com base no diálogo, no consenso e na restauração da relação. A mediação procura o menor custo possível, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista emocional. A melhor solução para o conflito não é a imposta, mas sim a acordada entre as partes.

  • A mediação como ferramenta para a resolução de conflitos

O nosso objetivo é promover a cultura da mediação entre os diferentes atores sociais, económicos e jurídicos, de modo a dar resposta à crescente procura no âmbito da mediação civil geral, civil-comercial e familiar, de acordo com um conjunto de rigorosos padrões de independência, imparcialidade e transparência.

Pretendemos que os nossos clientes possam usufruir de um excelente serviço de mediação e encontrem nela uma alternativa eficiente e eficaz face ao processo judicial e à via arbitral.

Na mediação, destacamos:

  1. Soluções de eficácia prática;
  2. Custos reduzidos e rentáveis;
  3. Simplicidade como orientação na comunicação com as partes;
  4. A vontade das partes prevalece na determinação do acordo;
  5. Confidencialidade protegida e salvaguardada pelo quadro imperativo da lei;
  6. Inexistência de imposições de parte.
  • Tipos de mediação em que atuamos

Podemos indicar que estamos legalmente habilitados a intervir nos seguintes tipos de mediação: i) Mediação civil geral; ii) Mediação familiar; iii) Mediação comercial.

  • Panorâmica da mediação civil e comercial

Atualmente, existem milhares de processos a serem tratados nos tribunais espanhóis. Entre eles, contam-se ações judiciais, processos de cobrança, etc.

A mediação é:

  1. Uma alternativa ao direito de recorrer às instâncias judiciais;
  2. Um canal sério e rigoroso em termos de legalidade, que proporciona às partes envolvidas no conflito a oportunidade de desempenhar um papel ativo e determinante na identificação e concretização da solução;
  3. Uma via que não impede o recurso aos tribunais, quando a situação o justificar;
  4. Um processo não moroso, é rápido. A maioria resolve-se entre duas e quatro sessões;
  5. Um processo simples;
  6. Um espaço em que não há lugar para a existência de um perdedor.
  • Como se desenvolve o processo de mediação?
    As partes decidem solicitar a mediação de forma livre e voluntária, com o objetivo de chegar a um acordo que satisfaça os seus interesses e, assim, evitar o recurso à via judicial.
    Para dar início ao processo de mediação, é necessário apresentar-nos um pedido de mediação.
    O processo de mediação segue etapas concretas que visam atingir o seu objetivo, tendo como finalidade a satisfação das partes quanto aos acordos alcançados de forma voluntária.

Acompanhe os passos que deve seguir:

  1.  Sessão informativa;
  2. Sessões: Individuais e/ou conjuntas;
  3. Acordo de mediação;
  4. Ata final

 

  • Mediação Civil

A mediação civil pressupõe a necessidade de procedibilidade, o que implica que as partes devem participar num processo desta natureza antes de apresentarem a respetiva ação judicial. O cumprimento desta exigência processual não é, nem deve ser, de natureza meramente administrativa, devendo ser considerado como uma oportunidade para se chegar a uma solução para o conflito. Esta solução implica rapidez, menor custo e uma perspetiva construtiva e, em muitos casos, restauradora.

Condições para a realização da mediação civil

  1. Serviço gratuito da sessão informativa individual;
  2. Relatório + sessão informativa conjunta: 100 € (IVA incluído);
  3. Notificação à outra parte (Burofax): 30 €. A cargo da parte requerente;
  4. Sessões conjuntas de 1h15 minutos: Em consulta;
  5. Gestão de casos judicializados: 150 € (IVA incluído). O processo de mediação civil neste âmbito está sujeito à complexidade e ao valor da ação.

 

Mediação Familiar

O objetivo é colaborar ativamente na construção de alternativas para a resolução de conflitos familiares, quer se trate de processos judiciais, quer de situações iniciadas por iniciativa de uma das partes no âmbito pessoal. Fazem parte do leque casos como divórcios, separações, acordos reguladores, heranças na esfera dos «casos judiciais», bem como as dificuldades relacionadas com o ambiente familiar e a crise conjugal.
1. Mediação familiar em separação e divórcio.
2. Negociações sobre a guarda dos filhos.
3. Problemas de comunicação e disciplina entre pais e filhos.
4. Conflitos por heranças.
5. Disputas sobre bens familiares, gestão de negócios, entre outros

No que diz respeito ao perfil do mediador familiar, podemos referir que se trata de um profissional qualificado que atua como um terceiro imparcial para ajudar as famílias a resolver as suas disputas de forma colaborativa. Encarrega-se de facilitar a comunicação entre as partes e orientá-las para que cheguem a um acordo.
Durante um processo de mediação, as famílias tomam as suas próprias decisões, com acordos que respeitam os interesses de todas as partes. Desta forma, evitam recorrer a um processo judicial.

Os nossos serviços:
1. Serviço gratuito de sessão informativa individual;
2. Relatório + sessão informativa conjunta: 100 € (IVA incluído);
3. Notificação à outra parte (Burofax): 30 €. A cargo da parte requerente;
4. Sessões conjuntas de 1 hora e 15 minutos: Em consulta;
5. Gestão de processos judiciais: 150 € (IVA incluído). O processo de mediação civil neste âmbito está sujeito à complexidade e ao valor da ação judicial

Mediação Comercial

A mediação comercial justifica-se em casos de conflitos decorrentes de relações empresariais ou comerciais, desde que as partes estejam dispostas a dialogar. O seu início não está condicionado a qualquer questão administrativa, desenvolvendo-se em função do interesse das partes envolvidas, podendo estas ser empresas, trabalhadores independentes ou profissionais liberais.

Exemplos de situações para iniciar o processo de mediação comercial:
a) Incumprimento de contratos entre fornecedor e cliente;
b) Conflitos entre sócios de uma sociedade;
c) Atrasos nos pagamentos de uma relação comercial;
d) Litígio sobre condições de exclusividade num contrato de distribuição; e) Diferenças de interpretação sobre cláusulas contratuais;

Vantagens da mediação comercial: i) Acordos flexíveis, ii) Preservação das relações comerciais estratégicas, iii) Menor custo e maior rapidez, iv) Possibilidade de continuar a desenvolver a relação comercial.

Destinatários
i) Pessoas singulares (profissionais liberais);
ii) Trabalhadores independentes;
iii) PME.

Profissional competente para atuar como mediador em questões civis e comerciais
As partes devem certificar-se de que o profissional em questão:

  1. Esteja devidamente habilitado por lei;
  2. Possua formação e experiência adequadas ao caso em questão;

PERFIL DO MEDIADOR