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Em matéria de direito de asilo, o Luxemburgo reconhece 2 estatutos de proteção internacional: a) O estatuto de refugiado; b) O estatuto que confere proteção subsidiária.
Destinatários: Qualquer pessoa que não seja nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia ou que tenha o estatuto de apátrida.
Elegibilidade: São excluídas ex officio as seguintes pessoas: i) Que tenham cometido um crime contra a paz, a guerra ou a humanidade; ii) Que tenham cometido um crime grave fora do Luxemburgo antes de serem admitidos como refugiados ou que tenham violado a Carta das Nações Unidas.