- Direito Família: Alimentos, paternidade, separação de bens, divórcio, medidas paterno-filiais, guarda e custódia.
- Direito da Imigração: Nacionalidade, vistos, residência, proteção internacional.Para efeitos de informação, podemos indicar os seguintes tipos de vistos:
a) Visto de investidor: Os estrangeiros que pretendam entrar em território espanhol para fazer um investimento de capital significativo podem requerer esta autorização de residência:
Um projeto empresarial a ser desenvolvido em Espanha e que é considerado e acreditado como sendo de interesse geral devido à criação de emprego, investimento com um impacto socioeconómico significativo ou inovação científica/tecnológica.
Um representante, designado pelo investidor e devidamente acreditado, pode obter a autorização de residência para investidores.b) Visto de empresário: Para a avaliação, a criação de empregos em Espanha será tida em conta como prioridade. Do mesmo modo, será tido em conta o seguinte:
O perfil profissional do candidato, a sua formação e experiência profissional, bem como o seu envolvimento no projeto. No caso de haver vários parceiros, será avaliada a participação de cada um deles, tanto os que solicitam um visto ou autorização como os que não o requerem.
O plano de negócios, incluindo uma descrição do projeto, a análise do mercado, serviço ou produto, e o financiamento.
O valor acrescentado para a economia espanhola, inovação ou oportunidades de investimento.
c) Visto de residência sem fins lucrativos: É uma forma de residir em território espanhol, sem autorização de trabalho. É necessário demonstrar capital poupado e sustentável para o período de residência, ou demonstrar rendimentos periódicos não inferiores a 2.151,36 euros por mês. Se houver um agregado familiar, é indispensável a aplicação de um montante não inferior a 537,84 euros para cada membro da família requerente. - Direito Sociedades: Actos constitutivos, modificações societárias, aquisições, fusões.
- Direito Menores: Adopção, processo penal de menores, sequestro internacional, etc.
- Propriedade Intelectual: O sistema jurídico indica diferenças em termos de propriedade industrial e de propriedade intelectual. A propriedade industrial visa proteger as criações relacionadas com a indústria: patentes e modelos de utilidade, sinais distintivos e desenhos. A propriedade intelectual procura proteger as criações do espírito que se concretizam através da personalidade do autor, o que implica criações únicas que não estão sujeitas à produção industrial ou em massa; entre as quais podemos indicar: obras literárias e artísticas tais como romances, poemas e peças de teatro, filmes, obras musicais, obras de arte, desenhos, pinturas, fotografias e esculturas ou desenhos arquitetónicos, bem como regras para jogos e programas de computador. Como resultado desta diferenciação, a gestão destas propriedades leva-nos a diferentes organismos: por um lado, o Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (direitos de propriedade industrial) e, por outro lado, o Registo de Propriedade Intelectual (direitos de propriedade intelectual).
- Direito Civil: Despejos, dividas, reconhecimento sentenças estrangeiras.
- Direito Penal: Crimes contra o património, crimes económicos, burla, etc.
- Compliance: Implementação do Sistema de Compliance.
