Luxemburgo

  • Sociedades: Do ponto de vista do cliente hispano-americano, há várias razões que justificam a constituição de uma empresa no Luxemburgo. Limitar-nos-emos a indicar os mais importantes:
    – Estabilidade do Luxemburgo como país e centro bancário financeiro;- Elevado grau de protecção e uma vasta gama de salvaguardas;- Transparência em termos de gestão e movimentos bancários e financeiros;- Regime fiscal muito vantajoso;- Existência de acordos de dupla tributação com a maioria dos estados latino-americanos;

    – Execução de operações de aquisição, custódia e alienação de títulos e valores mobiliários de empresas do Luxemburgo e do mundo em geral; administração e gestão prudente de divisas, metais preciosos, títulos de dívida pública. Imigração: Vistos e autorizações de trabalho. Autorização e renovação de residência, expulsão, reagrupamento familiar, nacionalidade.

  • Nacionalidade e Direito da Imigração: Aquisição e perda de nacionalidade. Vistos e autorização de residência, reagrupamento familiar, expulsões,Visto de investimento: Este método de acesso à residência no território luxemburguês está previsto que o requerente, cidadão de um Estado não membro da UE, preencha as condições estabelecidas na lei que regula a matéria.

    O requerente que pretenda residir no Luxemburgo por um período superior a 3 meses, como investidor, com base numa estrutura existente ou numa estrutura a ser criada, deve desenvolver o pedido em causa através de 2 fases consecutivas.

  • Direito da Construção: Licenças, autorizações, contratos de trabalho, etc.
  • Direito da Propriedade Intelectual: Marca, design, direitos de autor.
  • Direito das Novas Tecnologias e da Informática
  • Direito de Família: Alimentos, adopção, divórcio, separação de bens.